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Você sabe quais as diferenças entre MEI, ME, EPP e Ltda.

Para quem está começando a empreender a burocracia parece um mundo de siglas. Além de precisar ir atrás de alvarás, espaço para trabalhar, permissões, fornecedores, parceiros, entre outros “pequenos” detalhes, o empresário também precisa escolher o enquadramento da sua empresa. A melhor forma de fazer isso é conhecendo exatamente do que se trata cada um.

Quer entender mais sobre os enquadramentos possíveis para sua empresa? Confira nossas dicas. Ao final, explicamos como um escritório de contabilidade pode ajudá-lo nessa jornada.

O que é MEI?

Uma das categorias que mais cresce no país, o MEI foi criado para diminuir a burocracia exigida na hora de abrir um negócio. A sigla significa “micro empreendedor individual”, um nome bastante autoexplicativo. Quando foi criado seu objetivo era tirar profissionais autônomos da informalidade.

Além de trabalhar “por conta”, quem deseja se enquadrar na categoria deve faturar até R$81.000 por ano ou cerca de R$6.750 mensal. O faturamento máximo é relativo ao mês quando o MEI foi aberto. Ou seja, se a abertura ocorrer em janeiro é possível faturar até R$81.000 até o fim do ano. No entanto, alguém que iniciar com o CNPJ em maio só pode faturar até R$54.000. Quando o ano “vira” os valores são zerados.

Também é importante que quem está planejando abrir o MEI não seja sócio de qualquer outra empresa. Sua atividade precisa estar enquadrada em uma das modalidades permitidas, que você pode encontrar no Portal do Empreendedor. A contribuição mensal do MEI varia, mas é razoavelmente baixa, permanecendo em uma média de R$54/mês. O MEI, obrigatoriamente, adere ao Simples Nacional como regime tributário.

O que é ME?

O ME, ou microempresa individual, é destinado para microempresários com rendimento de até R$360 mil por ano. Quem deseja se enquadrar na categoria não pode possuir sócio ou ser titular de outro negócio. Nessa modalidade, patrimônios pessoais e empresariais são unificados e o representante do CNPJ arca com todas as responsabilidades e débitos.

A grande diferença entre ME e MEI é a possibilidade de ter colaboradores. Enquanto o MEI pode contratar somente 1 colaborador com salário mínimo vigente ou piso da categoria, quem abre uma microempresa individual consegue contratar:

Até 9 pessoas em casos de comércio ou serviços;

Até 19 setores em casos de indústrias ou negócios na área da construção.

O ME também possui mais opções quanto ao regime tributário. Ele pode aderir ao Simples Nacional, assim como sistema de Lucro Presumido ou Lucro Real.

O que é EPP?

A “empresa de pequeno porte” é outra categoria possível para quem possui um pequeno negócio. No setor de comércio e serviços é possível empregar de 10 a 49 pessoas, já no de indústria ou construção pode variar entre 20 a 99 colaboradores.

No quesito tributário, a EPP e a ME são bastante semelhantes, podendo optar pelo Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional. A grande diferença está no faturamento, que pode ir de R$360 mil a R$3,6 milhões anuais. Para conseguir formalizar-se como EPP o empresário deve procurar a Junta Comercial.

O que é Ltda?

Ltda é a abreviação da expressão “limitada”, usada para designar empresas que têm sócios para investir em seu capital social. A participação de cada sócio é definida de acordo com sua contribuição, que pode se dar através de:

Bens materiais;

Capital;

Imóveis.

Para abrir uma empresa Ltda. é preciso ter pelo menos dois sócios para compor a sociedade. A empresa também precisa ter um contrato social e estar formalizada através da Junta Comercial. Tudo deve ser formalizado para evitar risco para os sócios em caso de dívida ou falência.

Os registros também permitem emitir notas fiscais, conseguir alvarás e lidar com outras obrigatoriedades administrativas e tributárias.

Com dificuldades para escolher o enquadramento correto?

Está em dúvida sobre o enquadramento correto para seu negócio? Tome muito cuidado com essa escolha pois ela pode significar o sucesso financeiro ou fracasso de sua empresa. Recomendamos estudar cuidadosamente o regime tributário relacionado à categoria escolhida.

Na dúvida, consulte um especialista em contabilidade. Um profissional da área está capacitado para auxiliar na análise de dados financeiros e estabelecer a melhor opção. Nunca escolha precipitadamente ou sem consultar um especialista.

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