Na última semana, inúmeras entrevistas, comentários e algumas notícias foram publicadas sobre as medidas do Governo Federal para combater os efeitos econômicos originados pelo surto do Coronavírus.
Contudo, em que pese o grande número de propostas e promessas, poucas medidas oficiais foram publicadas até o momento, sendo importante se atualizar diariamente sobre esses atos, conforme abaixo:
TRIBUTOS
- Suspensão de cobrança e renegociação de tributos federais:
• Suspensão por 90 dias:
a) de prazos para os contribuintes apresentarem impugnações administrativas no âmbito dos procedimentos de cobrança.
b) da instauração de novos procedimentos de cobrança.
c) do encaminhamento de certidões da dívida ativa para cartórios de protesto.
d) da instauração de procedimentos de exclusão de parcelamentos em atraso.
• Transação extraordinária de débitos inscritos na dívida ativa, incluindo a redução da entrada para até 1% do valor da dívida e diferimento de pagamentos das demais parcelas por 90 dias, observando-se o prazo máximo de até 84 meses ou de até 100 meses para pessoas naturais, microempresas ou empresas de pequeno porte, bem como as demais condições e limites estabelecidos na Medida Provisória nº 899/2019, pelo portal “Regularize” no site da PGFN.
- Prorrogação de prazos para recolhimento dos tributos federais do Simples Nacional (conforme Resolução CGSN nº 152/2020) para as empresas optantes pelo regime, conforme tabela a seguir:
Período de apuração da receita | Data calendário para pagamento | Nova data para pagamento | Número de dias postergado |
Março de 2020 | 20/04/2020 | 20/10/2020 | 183 dias |
Abril de 2020 | 20/05/2020 | 21/12/2020 | 184 dias |
Maio de 2020 | 20/06/2020 | 21/12/2020 | 184 dias |
Importante registrar que a prorrogação acima mencionada contempla apenas os tributos federais no recolhimento pelo Simples Nacional (PIS, Cofins, IPI, IRPJ, CSLL e CPP ), de modo que a medida não atinge o tributo estadual (ICMS) e o municipal (ISSQN), devendo os mesmos serem apurados e pagos normalmente (no prazo original), mediante a utilização de DAS avulso.
- Prorrogação do prazo para pedidos de parcelamento de dívida com a Fazenda Nacional até 31 de dezembro de 2020 (o prazo anterior venceria em 31 de março de 2020)
- Adiamento do recolhimento do FGTS de março, abril e maio, com vencimento original em abril, maio e junho, para pagamento em até 6 parcelas, a partir de julho/2020 (MP 927/2020, artigos 19 a 24).
- Suspensão de prazos processuais perante a RFB até 29/05/2020 e procedimentos de cobrança diversos (Portaria RFB nº 543/2020).
- Prorrogado, por 90 dias a partir de 24/03/2020, o prazo de validade das seguintes Certidões Negativas:
• Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND)
• Certidões Positivas com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND).
Medidas anunciadas e ainda não detalhadas
- Antecipação de recebíveis de contratos das empresas com a administração pública
- Suspensão de registros e atualização de dados das obrigações acessórias e obrigatórias
- Prorrogação de prazos para obrigações acessórias
- Lançamento de um novo REFIS – programa de refinanciamento de dívidas tributárias
OUTRAS MEDIDAS PARA EMPRESAS
- Facilitação do desembaraço de insumos e matérias primas industriais importadas antes do desembarque.
- “Programa Anti-desemprego” com medidas trabalhistas de caráter temporário (período do estado de calamidade pública).
• Facilitação da negociação para manutenção do emprego – empresas poderão reduzir em até 50% a jornada de trabalho e o salário dos seus empregados.
• Permissão para que a empresa determine a transferência para o sistema remoto (teletrabalho) diretamente com o trabalhador, com um prazo de notificação de 48 horas.
• Flexibilização das regras sobre férias:
- Simplificação do procedimento para a antecipação de férias, também com notificação de 48 horas;
- Dispensa de comunicação ao órgão local do Ministério da Economia e ao sindicato ;
- Permissão de concessão de tempo proporcional de férias para trabalhadores que não tenham o período aquisitivo de 12 meses;
- Permissão para pagamento até o 5° dia útil subsequente ao mês da concessão e do 1/3 constitucional até a data em que é devida a gratificação natalina.
• Facilitação do processo de banco de horas e de prazo para sua compensação em até 18 meses contados da data de encerramento do estado de calamidade pública.
• Permissão para antecipação de feriados não religiosos, sem prejuízo financeiro.
• Suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho, incluindo obrigatoriedade de realização de exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares.
• Permissão para prorrogação, a critério do empregador, por prazo de 90 dias, de acordos e convenções coletivos vencidos ou vincendos no período de 180 dias a partir da entrada em vigor da MP 927/2020.
• Classificação do Covid-19 como não doença do trabalho.
• Fiscalização do trabalho será, no período de 180 dias, exclusivamente orientadora, exceto para irregularidades relacionadas ao trabalho escravo e infantil, grave e iminente risco, acidente fatal e ausência de registro do empregado.
Medida anunciada cuja aplicação depende de medida provisória ou projeto de lei ordinária a ser encaminhada ao Congresso
- Redução de 50% nas contribuições das empresas ao Sistema S por três meses (R$ 2,2 bilhões).
A Contábil Bandeirantes permanecerá acompanhando as novidades legislativas e comunicará aos seus clientes sobre as medidas oficiais adotadas pelo Governo sempre que as mesmas forem publicadas.