O meio digital é cheio de pequenos detalhes aos quais devemos estar atentos. Entre eles estão o aceite eletrônico e assinatura digital. Provavelmente você já tenha ouvido falar em um ou nos dois termos. Mas sabe exatamente a diferença e quando cada um é utilizado?
Resumimos nesse artigo as principais informações sobre eles para que você tire todas as dúvidas. Continue lendo para entender um pouco mais a respeito do aceite eletrônico e da assinatura digital.
O que é aceite eletrônico?
Por acaso você já instalou um programa ou usou uma ferramenta digital que possuía alguns termos de uso? A maioria das plataformas utiliza o modelo de aceite eletrônico para trazer validade para seus procedimentos digitais sem precisar entrar em contato direto com o usuário. Para isso, utiliza-se o aceite eletrônico.
Basicamente, ele é aquela caixa que selecionamos dizendo “Aceito os termos”. Mesmo que muitos sequer leiam os termos aceitados online, eles possuem validade jurídica graças ao “aceite eletrônico” utilizado.
O aceite digital é um acordo eletrônico. Ele possui validade legal por servir como uma identificação que o usuário aceitou os conteúdos do documento digital apresentado. Portanto, pode ser utilizado sem problemas para a maioria dos documentos simples. Caso exista a necessidade de identificar especificamente o indivíduo que dá a autorização e vinculá-lo ao documento existe outro método: a assinatura digital.
O que é assinatura digital?
Enquanto o aceite pode ser simplesmente um checkbox incluído no site para o conhecimento do usuário, a assinatura digital é um pouco mais complexa. Ela é utilizada para vincular o documento eletrônico ao indivíduo que o assina. Por isso, existe mais uma exigência para conseguir utilizá-la: o certificado digital.
O que é certificado digital?
O certificado é um tipo de identidade eletrônica que pode ser usada tanto por pessoas quanto por empresas. Além de conter todas as informações referentes a seu portador, o certificado digital também possui garantia de autenticidade criptografada.
O certificado digital foi instituído no Brasil em 2001 e desde então não para de ganhar importância. Quem o utiliza para assinar documentos online entre outras funções consegue diminuir significativamente os custos. Afinal de contas, uma assinatura digital com certificado elimina a necessidade de reconhecer assinatura em cartório, imprimir documentos, etc.
Quando alguém utiliza a assinatura digital uma série de mecanismos confirmam sua autenticidade através do certificado. Assim, o documento adquire validade jurídica.
O que a legislação diz sobre contratos digitais
De acordo com o Código Civil Brasil, artigo 107, os documentos não precisam ser impressos e assinados fisicamente a não ser que expresso em lei. Portanto, boa parte das documentações utilizadas em contratos e processos empresariais podem utilizar a assinatura digital. O aceite eletrônico também é válido como expressão de um acordo entre partes.
Mesmo internacionalmente é possível utilizar a assinatura digital com validade jurídica. A UNCITRAL (Comissão das Nações Unidas para Leis do Comércio Internacional) possui uma Lei Modelo sobre Comércio Eletrônico que também declara válida a assinatura quando for utilizado um método para identificar a pessoa e indicar sua aprovação.
Como elaborar um contrato digital válido?
Contratos digitais são parte da vida moderna e não existe como escapar deles. No entanto, já está na hora de percebê-los como uma das grandes vantagens da tecnologia e começar a utilizá-los com maior frequência. Quem deseja trabalhar com contratos digitais ou eletrônicos não precisa realizar cópias físicas ou imprimir qualquer tipo de papel.
Separamos um passo a passo simples para que você consiga criar um contrato digital válido. Mas vale lembrar que cada tipo de contrato possui suas particularidades. Se necessário consulte um especialista antes de emitir o documento e assiná-lo. 1.Identifique as partes envolvidas (contratante e contratado); 2.Defina o objeto do contrato (incluindo especificação de bens e/ou serviços); 3.Especifique valores envolvidos e cláusulas de reajuste; 4.Descreva em detalhes as obrigações e direitos de ambas as partes; 5.Insira serviços adicionais, se houver; 6.Estabeleça o tempo de contrato e cláusulas de cancelamento; 7.Inclua sanções em casa de descumprimento de contrato por uma das partes.
Lembre-se que um contrato digital só é considerado válido quando possui algum tipo de confirmação. Dependendo do caso será necessário que ambas as partes envolvidas possuam assinatura digital para reconhecê-lo. Por isso é tão importante consultar um profissional especializado para a elaboração e finalização de qualquer contrato.