Advogada explica se haverá impacto no salário de quem não conseguir trabalhar caso seja decretada quarentena no Brasil, nos moldes do que acontece na Itália.
São Paulo- Se uma quarentena for decretada, para evitar a contaminação ou propagação do coronavírus, e não for possível que o funcionário trabalhe em esquema de home office em razão da natureza do trabalho (como um operador de máquina, por exemplo) o empregador não pode descontar do salário os dias não trabalhados.
“O Decreto n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas que poderão ser adotadas para enfrentamento da emergência de saúde pública, decorrente de um surto do coronavírus, prevê expressamente que, durante a quarentena, a ausência ao trabalho pelo empregado suspeito de contaminação pelo coronavírus será considerada falta justificada”, explica a advogada Aparecida Tokumi Hashimoto, sócia de Granadeiro Guimarães Advogados.
Para quem for convocado a trabalhar por home office, a advogada lembra que CLT exige que a mudança para trabalho remoto seja feita de comum acordo. O empregado precisa aceitar.
Quem mora no emprego, como é caso de muitos trabalhadores domésticos, poderá continuar trabalhando normalmente durante uma eventual quarentena do seu empregador desde que não esteja doente, segundo a especialista. No caso do trabalhador doméstico ficar doente ou houver uma suspeita, ele pode ser colocado em quarentena na própria casa ou se o empregador quiser que a pessoa saia de casa, terá que arranjar um lugar para ele ficar. De qualquer forma, precisa pagar o salário, do mesmo modo que o empregado de uma empresa, diz Aparecida.
Por Camila Pati