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SE TIVER QUARENTENA, OS DIAS NÃO TRABALHADOS SERÃO DESCONTADOS DO SALÁRIO?

Advogada explica se haverá impacto no salário de quem não conseguir trabalhar caso seja decretada quarentena no Brasil, nos moldes do que acontece na Itália.

São Paulo- Se uma quarentena for decretada, para evitar a contaminação ou propagação do coronavírus, e não for possível que o funcionário trabalhe em esquema de home office em razão da natureza do trabalho (como um operador de máquina, por exemplo) o empregador não pode descontar do salário os dias não trabalhados.

“O Decreto n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas que poderão ser adotadas para enfrentamento da emergência de saúde pública, decorrente de um surto do coronavírus, prevê expressamente que, durante a quarentena, a ausência ao trabalho pelo empregado suspeito de contaminação pelo coronavírus será considerada falta justificada”, explica a advogada Aparecida Tokumi Hashimoto, sócia de Granadeiro Guimarães Advogados.

Para quem for convocado a trabalhar por home office, a advogada lembra que CLT exige que a mudança para trabalho remoto seja feita de comum acordo. O empregado precisa aceitar.

Quem mora no emprego, como é caso de muitos trabalhadores domésticos, poderá continuar trabalhando normalmente durante uma eventual quarentena do seu empregador desde que não esteja doente, segundo a especialista. No caso do trabalhador doméstico ficar doente ou houver uma suspeita, ele pode ser colocado em quarentena na própria casa ou se o empregador quiser que a pessoa saia de casa, terá que arranjar um lugar para ele ficar. De qualquer forma, precisa pagar o salário, do mesmo modo que o empregado de uma empresa, diz Aparecida.

Por Camila Pati

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